OPINIÃO 05 DE JUNHO DE 2009, SEXTA FEIRA António Bica "Do artigo 13º da Constituição consta:
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, lÃngua, território de origem, religião, convicções polÃticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual". Leia a opinião jurÃdica de António Bica a propósito do casamento entre homossexuais. | ||