13 DE DEZEMBRO DE 2019, SEXTA FEIRA
FONTE: RC
POR: Cipriano Justo
ONDE ESTAMOS EM POLÃTICA DE SAÚDE
O que importa é dar prioridade ao problema do acesso ao Serviço Nacional de Saúde e aprovar o Estatuto do SNS como instrumento regulamentador da Lei de Bases de Saúde. Cipriano Justo avalia detalhadamente a importância destes passos que importa enfrentar com energia.
Os serviços públicos servem para responder à s necessidades de toda a população quando, sempre e onde são necessários. O Serviço Nacional de Saúde, sendo um serviço público, visa responder à s necessidades em saúde de todos os cidadãos residentes no paÃs, igualmente quando, sempre e onde eles são necessários. Este enunciado exige, no entanto, uma condição que tem vindo a falhar, o acesso. Esta falha, há muito detectada e quantificada, tanto pode ser entendida como a dificuldade no contacto com os serviços de saúde, como na capacidade de resolubilidade das entididades prestadoras no espaço de tempo mais útil para uma dada condição. Estando ambos interligados, isso não implica que a partir da verificação do contacto todos os que se lhe seguem estejam garantidos no espaço de tempo para que se verifique o melhor resultado, considerando que a função utilidade significa que o horizonte temporal da aplicação de todas as medidas é finito e tem uma grandeza cujo valor está correlacionado com a condição, com a sua duração e gravidade.
Além disso, há que considerar se no acesso está garantida a respectiva cobertura de base populacional para toda a amplitude de intervenções – promoção da saúde, prevenção da doença, diagnóstico e tratamento, cuidados domiciliários, continuados e paliativos. Se nas duas primeiras, sendo essencialmente pró-activas e de longo prazo, a natureza das intervenções encontram os melhores resultados nas estratégias adoptadas consoante a variabilidade da estrutura sócio-demográfica da população, já nas outras, sendo iminentemente clÃnicas, é o curto prazo que exige medidas organizacionais que fixem tanto o melhor espaço de tempo para o contacto verificado como a duração do processo até à obtenção do resultado desejado. Portanto, iniciado o contacto, existe sempre um espaço de tempo óptimo para a conclusão de um processo. Não atender a esta exigência significa perder oportunidades de melhor utilização dos recursos e de resolubilidade das condições.
Deve-se, por isso, equacionar o acesso não só pelo momento de entrada no circuito da prestação de cuidados, mas também no tempo que leva a percorrer esse circuito até à recondução da normalidade clÃnica. Ajustado à variabilidade sócio-demográfica e individual, interessa que o SNS reveja, por isso a polÃtica de acesso. Mesmo nas situações mais benignas, não é admissÃvel que alguém tenha de conviver diariamente com a incerteza, cujos efeitos secundários são particularmente indesejados. Se existem regras para serem observadas no contacto, elas devem ser garantidas; é um exercÃcio de cidadania. Se ainda não está parametrizado o tempo óptimo para a resolução de uma condição, ele deve ser criado e posto em execução. Tudo o resto que a montante diz respeito exige que esteja disponÃvel e contribua para o seu êxito. Esta será, do ponto de vista da população, a medida mais relevante que pode ser aplicada e aquela que é capaz de calar as bocas de todos quanto aproveitam esta falha para lançar no descrédito o SNS.
Associado a isto está a necessidade urgente de se elaborar o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (ESNS). É ele que há-de estabelecer as regras de funcionamento do SNS e dos seus estabelecimentos para que ao acesso não falte organização e para que seja posto em prática no espaço de tempo que cada condição reclama. Desde os cuidados de proximidade aos cuidados continuados e paliativos os critérios que hão-de estar presentes deverão ser aqueles que atendam à s necessidades objectivas e subjectivas dos utilizadores, na perspectiva de que à multicausalidade das condições hão-de corresponder outras tantas abordagens multidisciplinares e profissionais. Este complexo só conseguirá ser contruÃdo a partir do reconhecimento da sua utilidade, a qual remete para uma relação sistémica entre todos os prestadores, naquilo que é classificado como sendo os resultados superiores á soma das partes. Cabe ao estatuto do SNS (ESNS) representar o instrumento jurÃdico que estabelece o enquadramento, a organização e funcionamento do conjunto de estabelecimentos públicos que garantem o direito á saúde dos cidadãos.
Representando a doença crónica o actual padrão de doença, cujas principais caracterÃsticas são a sua lenta instalação e longa duração, é intervindo nos determinantes sócio-económicos e na exposição aos riscos para a saúde, mediante polÃticas de promoção e de prevenção, que o retorno, a longo prazo, se torna colectivamente mais útil.
O aumento e capacidade de resiliência das comunidades implicam que a polÃtica de saúde deve estar centrada nas pessoas e orientada para o seu quotidiano, e em que tanto os indivÃduos, como as famÃlias e as comunidades estão em condições de avaliar a qualidade dos cuidados prestados e de participar nas decisões que respondam à s suas expectativas e necessidades. Considerando as disposições incluÃdas na LBS, o Estatuto há-de representar também a contribuição que a combinação de todos os recursos – população, profissionais, estabelecimentos, equipamentos, orçamentos – devem dar para melhorar o estado de saúde de todos.
Mais do que um conjunto de regras de funcionamento, bom para estabelecer os papéis e os modos de actuar das instituições do SNS, a utilidade do Estatuto reside também na contribuição que pode dar para responder aos défices presentes no sector da saúde, nomeadamente as desigualdades ainda presentes na população.