04 DE ABRIL DE 2016, SEGUNDA FEIRA
FONTE: Tempo Medicina
POR: Cipriano Justo
O que é que a ADSE tem
Subrepticiamente, por detrás do debate sobre o futuro da ADSE, vem ao de cima o problema do Estado e do seu lugar no futuro da sociedade. A esquerda tem recalcado este problema, bem debaixo do tapete, mas agora não pode deixar de se confrontar com ele quando alguns sectores à esquerda tomam uma posição "estatocentrica" ao mesmo tempo que surge a oportunidade de se montar um dispositivo de autogoverno pelos trabalhadores do Estado e para os trabalhadores do Estado. Cipriano Justo vem defender, contrariamente ao pensamento dominante à esquerda, uma solução de autonomia e autodeterminação dos trabalhadores do Estado na esfera da ADSE.
A ADSE está na agenda dos assuntos que irão ser objecto de uma decisão do governo quanto ao destino a dar-lhe, tendo para o efeito o Ministério da Saúde criado uma comissão para o apoiar no estudo e gestão desse processo.
O facto deve-se à circunstância de a sua relevância social, mas também polÃtica, ser suficientemente elevada e o assunto dever merecer, por isso, tanta e tão cuidada atenção.
De facto ao cobrir mais de uma milhão de trabalhadores do Estado, equivalente a 10% da população, este subsistema representa uma importante fonte de financiamento dos prestadores de cuidados de saúde, no caso, quase exclusivamente do sector privado, tendo igualmente um impacto económico assinalável.
Associado a isso está um valor particularmente sentido pelos seus beneficiários - e pelos utilizadores dos serviços de saúde em geral; não tanto a qualidade técnica dos cuidados prestados, mas a maior rapidez no acesso aos prestadores de cuidados e à resolubilidade dos episódios de doença.
É, por isso, legÃtimo e compreensÃvel que quem beneficia dessa maior oportunidade no atendimento, principalmente nos cuidados ambulatórios, não deseje ver retroceder o tempo de resposta à s suas necessidades, considerando a situação que neste aspecto ainda se mantém no Serviço Nacional de Saúde.
Daà que, com esta ou outra designação, a ADSE é um serviço que, no plano dos interesses dos seus beneficiários, justifica inteiramente a sua manutenção.
As alternativas à sua actual organização e gestão é que podem ser objecto de várias soluções. E é sobre elas que a discussão pública está a ser feita.
Porém, de maneira a relativizar o assunto, não se deve esquecer que o único aspecto com relevância nesta discussão é uma estrutura organizativa que melhora uma dimensão do processo de prestação de cuidados mas com impactos marginais sobre os seus resultados
Da soberania e confiança nos trabalhadores
Considere-se, no entanto, que no desenho de qualquer das soluções que vier a ser adoptada estarão sempre presentes duas dimensões estruturantes: o universo dos beneficiários, a diferenciação dos cuidados cobertos e o valor da contribuição financeira. É partir destas constantes que a geometria organizativa e funcional deve ser questionada e o respectivo formato há-de ser encontrado.
Relativamente ao universo dos beneficiários, e excluindo as propostas de alargamento exigidas por vários sectores, actualmente ele é constituÃdo por todos aqueles que voluntariamente se mantêm no subsistema, os descendentes até aos 26 anos de idade, o/a cônjuge e os ascendentes que satisfaçam certos critérios.
A cobertura é indiscriminada, e quanto à contribuição financeira, é de 3,5% da remuneração bruta, tendo o Estado deixado de financiar este subsistema em 2014.
Portanto os mais de 500 milhões de euros que constituem a receita anual da ADSE representam exclusivamente o esforço contributivo dos beneficiários.
Estes dados configuram uma situação em que o Estado ainda se mantém na tutela do subsistema por uma decorrência histórica de mais de cinquenta anos. A partir do momento em que tomou a decisão de se ausentar, por via da renúncia ao co-financiamento, nada justifica a manutenção de uma Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, ou de qualquer outro organismo equivalente, uma vez que a sua função ficou reduzida a uma relação de agência, em que os beneficiários depositam nela as decisões que nunca exercitaram. Porém, se esta é a situação vigente não significa que deva manter-se no futuro, entre outras razões porque o subsistema mantinha-se exposto à s oscilações dos ciclos polÃticos e aos interesses a eles associados. E sobre isto há exemplos recentes que não se desejam ver replicados.
Além disso, e no plano do funcionamento democrático das organizações, a manter-se o actual regime estarÃamos perante uma alienação dos poderes soberanos dos interessados, com potenciais consequências na manutenção e funcionamento do subsistema.
É a Constituição
Uma polÃtica de saúde que tem o SNS como a sua principal infra-estrutura representa uma contribuição muito importante para diminuir as desigualdades entre os portugueses. Por essa razão, desde que em 1979 foi criado aquele serviço público que a manutenção da ADSE na esfera do Estado devia ter sido equacionada, uma vez que não lhe deve caber o papel de promotor de desigualdades ou da gestão de fundos privados.
Ao cobrir mais de uma milhão de trabalhadores do Estado, equivalente a 10% da população, este subsistema representa uma importante fonte de financiamento dos prestadores de cuidados de saúde, no caso, quase exclusivamente do sector privado, tendo igualmente um impacto económico assinalável
As alternativas à sua actual organização e gestão podem ser objecto de várias soluções
Além disso, é altura de repor o que a Constituição dispõe e obriga como uma das tarefas fundamentais do Estado, “Promover (…) a igualdade real entre os portugueses (…) (alÃnea d), artigo 9º).†Já são suficientes e excessivas as desigualdades que são geradas pela lógica das relações que o mercado estabelece entre os trabalhadores.
Ao Estado cabe-lhe, neste caso, manter e melhorar um serviço público de cobertura universal e que responda com equidade às necessidades de cuidados de saúde.
Qualquer solução que configurasse uma espécie de terceira via, com o Estado com um pé fora e outro dentro, representaria um inequÃvoco retrocesso perante a oportunidade que estes trabalhadores têm de decidirem autonomamente sobre os destinos a dar a este serviço.
No campo associativo a constituição de modelos organizativos para prosseguir os fins que os seus fundadores decidirem é inquestionável, e o caso dos trabalhadores em funções públicas não é excepção.
O que representaria uma grave entorse era manter-se na esfera do Estado uma excepção, qualquer que fosse a modalidade de relação adoptada. Estariam criadas e legitimadas as condições para a exigência do alargamento do modelo ADSE a toda a população, como já o fazem sentir alguns sectores de opinião, nomeadamente a lÃder do CDS.
Estes considerandos servem para equacionar a solução que pode representar a evolução para uma organização privada mais avançada, inovadora e ajustada à obtenção de cuidados de saúde mais próximos do que clinicamente é aconselhável.
Essa solução é representada pela criação de uma mutualidade dos trabalhadores em funções públicas, exclusivamente financiada, organizada e gerida pelos próprios, sem qualquer vÃnculo ao aparelho do Estado.
Enquanto modelo de economia social, esta forma de auto-financiamento, auto-organização, auto-regulação, apoio mútuo e solidariedade dos trabalhadores reúne desde logo massa crÃtica, competências e capacidades instaladas para tomar as decisões e fazer as escolhas que melhor cubram as necessidades e a vontade dos seus beneficiários.
Mas também, na fase de transição, a garantia dos contratos celebrados e as prestações por eles cobertas, já que o âmbito, as funções e os limites da sua cobertura deverão ser decididos futuramente pelos mutuários sendo, para o efeito, de particular importância, enquanto carta constitucional, o que os seus estatutos vierem a consagrar.
Não se trata tanto do reconhecimento da bondade da livre escolha, cuja aplicação ao campo da saúde está particularmente distorcida em razão da forte assimetria da informação e conhecimento, mas da constatação da importância de um segmento crÃtico do processo de prestação de cuidados, o acesso em tempo clinicamente útil e próximo das expectativas dos utilizadores.
Se lição houver a retirar deste processo, a principal e mais importante é a necessidade de o governo dar total prioridade à melhoria do tempo de resposta no âmbito do SNS
Uma organização com estas caracterÃsticas, exclusivamente tutelada pelos seus trabalhadores, livre do espectro do opting out, tendo como referência o SNS, constitui-se como um equivalente a um seguro complementar em que o acesso representa a principal diferença pela qual os beneficiários estão dispostos a pagar.
E se lição houver a retirar deste processo, a principal e mais importante é a necessidade de o governo dar total prioridade à melhoria do tempo de resposta no âmbito do SNS.