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22 DE MARÇO DE 2016, TERÇA FEIRA
FONTE: Jornal de Letras
POR: Carlos Brito
Os 40 anos da Constituição
À PROVA DO TEMPO
Carlos Brito, um deputado constituinte deveras representativo do período em que a Revolução do 25 de Abril montou e instituiu o seu dispositivo funcional, como uma das mais avançadas democracias, celebra aqui os 40 anos da Constituição. Para além de Constituinte, Carlos Brito é herói da resistência ao fascismo e foi figura central do processo revolucionário. Daí o seu duplo mérito é ter sido - e ser - o revolucionário, mas ter sido também uma figura chave e decisiva da instituição da democracia por via do seu papel fulcral na elaboração da Constituição da República. O Jornal de Letras publica o seu depoimento nesta data festiva.
1. Aprovada e promulgada, a 2 de Abril de 1976, num clima de grande tensão política e militar, a Constituição da República teve um imediato efeito pacificador. Entrada em vigor, a 25 de Abril de 1976, já deu ao país 40 anos de paz, não isenta de muitos sobressaltos, sempre ultrapassados, porque assegurou saída política a todas as crises.

A Constituição institucionalizou o melhor do 25 de Abril e visou projectá-lo para o futuro. É, a um tempo, um escudo de protecção dos direitos, liberdades e garantias dos portugueses, uma pauta do regular funcionamento das instituições democráticas, um vivo projecto de desenvolvimento da democracia política, económica, social e cultural para o nosso país.
Na histórica sessão de 2 de Abril de 1976, todos os principais intervenientes, entre os quais, o Presidente da República, General Costa Gomes, e o Presidente da Assembleia Constituinte, Prof. Henrique de Barros, formularam votos para que a Constituição durasse e soubesse «resistir à prova do tempo».

A prova está feita. A Constituição durou e está para durar, como atesta a vitalidade demonstrada, nos últimos quatro anos, para parar alguns dos abusos mais graves da austeridade e, também, na forma como pesou positivamente na solução da crise que rodeou a formação do actual Governo do PS, apoiado pelos partidos à sua esquerda.

2. Os abusos da austeridade praticados pela coligação da direita (PSD-PP), que governou o país até há pouco, levam-nos para uma área constitucional, a dos direitos do trabalho e dos trabalhadores, contra os quais eram especialmente dirigidos.

Ora estes direitos têm uma amplíssima consagração na Constituição, que vai desde o direito ao trabalho, passando pela liberdade de escolha da profissão, a assistência no desemprego, a proibição do despedimento sem justa causa, o principio do salário igual para trabalho igual, a actualização do salário mínimo nacional, a retribuição segundo a quantidade, natureza e qualidade do esforço despendido, o direito a férias periódicas pagas, a política de pleno emprego, a contratação colectiva, o direito à greve, a liberdade sindical, a constituição de comissões de trabalhadores e de associações sindicais, até às garantias especiais de que gozam os salários.

Desfrutam ainda dos outros direitos de toda a população, como o direito à saúde (o SNS), à segurança, social, ao ensino, à habitação, ao não pagamento de impostos que tenham natureza retroactiva.
Enquanto outras áreas do texto constitucional inicial foram profundamente transformada nas sucessivas revisões da Constituição, algumas até pura e simplesmente eliminadas, como a Reforma Agrária e as garantias das nacionalizações efectuadas depois do 25 de Abril, os direitos do trabalho e dos trabalhadores têm sofrido mudanças de redacção, de numeração e de arrumação, mas sem atingirem o essencial do que foi consagrado e, em alguns pouco casos, até com precisões positivas.

É preciso dizer que isto acontece apesar destes direitos terem estado desde de sempre na mira das forças da direita, que não se cansam de procurar reduzi-los ou fragilizá-los. Como se mantêm com forte protecção constitucional, a direita cai facilmente na inconstitucionalidade quando tenta atingi-los pela lei ordinária.

A resistência da muita ampla área dos direitos, incluindo os direitos do trabalho e dos trabalhadores, a tantas revisões da Constituição, algumas profundíssimas e verdadeiras mutilações, é uma das razões, há outras, por que se pode afirmar, sem sofisma, que ela mantém a identidade do seu texto original. E é esta que lhe confere a vitalidade que a todo o tempo demonstra.

3. O que mais vivamente me impressiona, ainda hoje, quando penso nos trabalhos da Assembleia Constituinte, é a extraordinária capacidade que foi elaborar, nas condições de então, a Constituição da República, assente num compromisso que reuniu a aprovação do PS, PPD, PCP, MDP e UDP, só com o CDS a ficar de fora, a votar contra.

A Constituinte funcionou durante dez meses, num período em que país viveu na máxima turbulência e tensão partidária, política, social e militar que invadiam frequentemente os seus próprios trabalhos e explodiam em debates da maior violência verbal. Mas os deputados nunca descuidaram
a compromisso de honra para com o povo que os elegeu e, ao mesmo tempo que debatiam com fragor no plenário, no período de antes da ordem do dia, trabalhavam na ordem do dia e nas comissões temáticas, como bichos da seda, meticulosamente, elaborando o articulado, fazendo acordos e estabelecendo compromissos em torno de textos que pudessem obter a maioria dos dois terços.

Do período de antes da ordem do dia, recordo a intervenção que coube fazer para defender as posições do PCP no 25 de Novembro, poucos dias depois das confrontações militares e que, naturalmente, mereceu a contestação mais dura, intensa e acalorada das bancadas do PS, PPD e CDS. A história já deu razão ao que disse então, pois hoje é entendimento geral que na iminência da guerra civil, o PCP deu um decisivo contributo para a evitar e afastar e fazer prevalecer o princípio negocial.

Do período da ordem do dia, recordo que coube apresentar os fundamentos políticos e ideológicos do Projecto de Constituição do PCP, que pautaram a intervenção dos deputados comunistas, que também tive a tarefa de coordenar com as posições da direcção partidária.

O que não esqueço nunca é o entusiasmo democrático e patriótico da sessão de 2 de Abril de 1976 em que, contra a conspiração de direita que queria levá-la a referendo, a Constituição foi votada, aprovada e promulgada entre vivas e ao som da Portuguesa.

Carlos Brito


 

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