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09 DE JULHO DE 2012, SEGUNDA FEIRA
Nota editorial da NewsLetter de Julho de 2012
Apesar da sua insuficiência – como compreender que o que é inconstitucional a partir de 1 de Janeiro de 2013 não o é durante todo o ano de 21012, partindo do princípio de que as exigências que justificam os considerandos da decisão terminarão no corrente ano -, o acórdão do Tribunal Constitucional sobre a retirada dos subsídios de natal e férias aos funcionários públicos e reformadas tornou insustentável a continuação das políticas de confisco deste governo.
O argumento de que é sobre os funcionários do Estado que devem recair prioritariamente as medidas de austeridade porque não correm o risco de serem despedidos é tomar-se como regra o risco de despedimento e considerar-se que o Estado pode funcionar na base da casuística e da incerteza contratual. A principal consequência da adopção destes valores seria transportar para dentro da organização e funcionamento dos serviços públicos alguns dos mecanismos supostamente reguladores da mão invisível do mercado, com os resultados perversos que estão à vista.

Interessa agora equacionar as acções a desenvolver para ser reposta a legalidade constitucional ainda durante 2012 e impedir de uma vez por todas que sejam os trabalhadores a pagar os desmandos políticos dos governantes.


 
E os reformados, Senhor?
Enviado por Aristides Silva, em 19-07-2012 às 22:22:18
O corte dos subsídios de férias e de Natal foi considerado inconstitucionail pelo respetivo Tribunal mas só a partir de 2013! O argumento usado pelo Governo para a sua medida discriminatória foi (e ainda é) o de que os funcionários públicos terão algumas vantagens em relação aos trabalhadores do setor privado. Vamos admitir que assim é.
Mas, então, porque aplicaram essa mesma medida aos reformados do setor privado?!
É mesmo difícil justificar o injustificável!

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