09 DE JULHO DE 2012, SEGUNDA FEIRA Nota editorial da NewsLetter de Julho de 2012 Apesar da sua insuficiência – como compreender que o que é inconstitucional a partir de 1 de Janeiro de 2013 não o é durante todo o ano de 21012, partindo do princÃpio de que as exigências que justificam os considerandos da decisão terminarão no corrente ano -, o acórdão do Tribunal Constitucional sobre a retirada dos subsÃdios de natal e férias aos funcionários públicos e reformadas tornou insustentável a continuação das polÃticas de confisco deste governo. O argumento de que é sobre os funcionários do Estado que devem recair prioritariamente as medidas de austeridade porque não correm o risco de serem despedidos é tomar-se como regra o risco de despedimento e considerar-se que o Estado pode funcionar na base da casuÃstica e da incerteza contratual. A principal consequência da adopção destes valores seria transportar para dentro da organização e funcionamento dos serviços públicos alguns dos mecanismos supostamente reguladores da mão invisÃvel do mercado, com os resultados perversos que estão à vista. Interessa agora equacionar as acções a desenvolver para ser reposta a legalidade constitucional ainda durante 2012 e impedir de uma vez por todas que sejam os trabalhadores a pagar os desmandos polÃticos dos governantes. E os reformados, Senhor? Enviado por Aristides Silva, em 19-07-2012 à s 22:22:18 O corte dos subsÃdios de férias e de Natal foi considerado inconstitucionail pelo respetivo Tribunal mas só a partir de 2013! O argumento usado pelo Governo para a sua medida discriminatória foi (e ainda é) o de que os funcionários públicos terão algumas vantagens em relação aos trabalhadores do setor privado. Vamos admitir que assim é.
Mas, então, porque aplicaram essa mesma medida aos reformados do setor privado?! É mesmo difÃcil justificar o injustificável! | 2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 | |