09 DE JANEIRO DE 2011, DOMINGO António Bica A luta contra as drogas e a desastrosa solução proibicionista A polÃtica de luta contra as drogas, adoptada sob forte pressão norte-americana, cujo governo, nesse campo como noutros, prefere o moralismo dogmático tão do agrado das dominantes correntes religiosas fundamentalistas... A polÃtica de luta contra as drogas, adoptada sob forte pressão norte-americana, cujo governo, nesse campo como noutros, prefere o moralismo dogmático tão do agrado das dominantes correntes religiosas fundamentalistas..., as mesmas que ditaram a lei seca na América na década de 1920, moralismo que mais convém aos traficantes de droga por manter os preços de venda muito elevados e assim potenciar os seus exorbitantes lucros, seguiu desde os tempos do autoritarismo do Estado Novo a via de forte criminalização do seu tráfico, do consumo e da posse por mais pequena que fosse a quantidade e de se destinar a consumo próprio. Eram a lei 420/70 de 3/9, o D. L. 402/82 de 23/9, a que no cavaquismo foram adicionados o D.L.15/93 de 22/1 e o D. L. 81/95.
Essa polÃtica moralista repressiva do consumo de droga levou à condenação moral pela opinião pública de todos os que caÃam na dependência de drogas, condenação que se estendia, embora mitigada, à s suas famÃlias. Os moralistas de todas as tendências, incluindo então de alguma esquerda polÃtica, não se opunham à legislação repressiva. Das piores consequências dessa polÃtica foi o rápido alastramento de graves doenças infecciosas transmitidas por partilha de seringas para injecção não esterilizadas, na ânsia de guardar todo o dinheiro para a compra de droga. Em 1999 o governo de Guterres teve a lucidez e a coragem de remar contra essa maré de condenação moral e criminal dos dependentes de drogas. Foi nomeada comissão para estudo do problema presidida por Alexandre Quintanilha. Em poucos meses, abandonando o moralismo beato, produziu relatório que, em bases cientÃficas e de procura de eficácia, propôs soluções tendentes a evitar o uso de seringas não esterilizadas, ao tratamento dos toxicodependentes e à descriminalização do uso e posse de droga para esse fim que levaram à aprovação da lei 30/2000de 29/11 entrada em vigor em 1/7/2001. A solução adoptada foi a de descriminalização do consumo de drogas e de promoção do tratamento dos dependentes do seu consumo, que passaram, de objecto de condenação moral, a ser considerados pessoas doentes merecedoras de ajuda para se tratarem. Os moralistas previram, com essa lei, catástrofe no consumo de drogas, anunciando que iria disparar e Portugal ser invadido por drogados à procura de sÃtio onde as pudessem consumir sem ir para a cadeia. Nada disso aconteceu. Pelo contrário, não houve toxicodependentes a entrar em Portugal para consumir drogas, o número de presos por delitos relacionados com drogas diminuiu, a criminalidade correspondente baixou, mais pessoas “agarrados†pela droga se trataram, menor número se contaminou com doenças associadas ao seu consumo. Muitos paÃses, que haviam olhado para a inovação legislativa portuguesa de 2000 como aventura a dar maus resultados, estudaram o caso para as suas reformas legislativas sobre o problema das drogas. Falta dar o passo seguinte na polÃtica anti-proibicionista de combate à s drogas, assumindo-se que não é por decreto que se acaba com elas. Há que encarar de frente, com coragem, a realidade da sua existência, regular estritamente o seu comércio e optar por sistemáticas acções de prevenção do seu uso. Quando os paÃses se tornaram conscientes de que o uso do tabaco é nefasto para a saúde com repercussões graves nos serviços públicos de saúde e na economia, tiveram o bom senso de não repetir a solução proibicionista do álcool na década de 1920 na América, a que, pelas graves consequências, foi posto fim na década seguinte. Optaram por acções sistemáticas de consciencialização dos graves riscos do uso de tabaco e de medidas de desencorajamento, que tiveram e continuam a ter significativo sucesso na redução do seu consumo. Os proibicionistas respondem que, sendo as drogas nefastas, não é admissÃvel que se autorize a comercialização, como se por decreto se pudesse acabar com o uso e o tráfico. Se isso fosse possÃvel, nas cadeias, lugares fechados e severamente vigiados, não entraria droga. Mas entra. Os lucros que dá o seu tráfico, por ser proibida, são suficientemente grandes para aguçar o engenho e apagar as consciências dos que a fazem entrar nas prisões. Sendo assim nas prisões, como se pode defender que na sociedade aberta, onde se circula e comunica livremente e a polÃcia não pode entrar nas casas dos cidadãos senão por mandado judicial, a criminalização do tráfico de drogas impede a sua circulação? Não tem impedido e nunca impedirá. A atitude proibicionistas em relação ao tráfico de droga é assente em preconceituoso moralismo do tipo do dos que defendiam a criminalização do aborto em vez da sua regulação por medida legislativa, como hoje é, que contribui significativamente para melhorar a saúde pública e não faz aumentar o número de abortos. Depois de amplo debate a descriminalização do aborto ela chegou por fim, sendo substituÃda por regulação. Há também, por polÃtica legislativa semelhante em relação à s drogas, que regular o seu comércio, o que acabará com o tráfico, e, por outro lado, melhor permitirá desenvolver acção sistemática e permanente de prevenção contra o uso de drogas, que, como aconteceu com a campanha antitabágica, dará seguramente muito melhores resultados do que o proibicionismo vigente. Isso não acabará com o seu uso, mas reduzi-lo-á, enquanto que o proibicionismo não acabou com ele, antes o estimulou. A regulação reduzirá significativamente o seu uso, como está a acontecer com o tabaco, libertará o sistema processual penal e as cadeias de cerca de metade da sua actividade por eliminação da criminalidade associada ao tráfico e à obtenção de meios para aquisição de drogas pelos que se deixaram “agarrar†por elas. A despesa pública que se deixará assim de fazer será de muitas centenas de milhões, senão de alguns milhares de milhões, e é previsÃvel que número muito menor de cidadãos se deixe “agarrar “ pelas drogas, se, com os recursos públicos desse modo poupados, se investir de modo empenhado e sistemático na prevenção contra o uso de drogas e no tratamento dos por elas “agarradosâ€. Para além disso, passando as drogas a ser objecto de comércio legal, é possÃvel regular o seu comércio e fiscalizar a sua pureza, tributar os correspondentes lucros e taxá-las a exemplo do álcool e do tabaco. A legalização do comércio das drogas, para além de ser necessária pelas razões referidas, é também para impedir que os traficantes de droga, usando os enormes lucros que fazem com a sua actividade criminosa, capturem os poderes públicos, pondo-os ao seu serviço, constituindo poder paralelo e subjugante do Estado, como está a acontecer em diversos paÃses da América ( México, Colômbia, no Brasil como no Morro do Alemão e outras favelas, e outros), de Ãfrica (Guiné, e tentativa de chegar a Moçambique a dar fé a notÃcias recentes) e a alastrar. Embora em Portugal não haja indÃcios preocupantes de corrupção por traficantes de droga de chefias de serviços públicos, alguns julgamentos por crimes de tráfico de drogas têm revelado corrupção de agentes do Estado indiciadores de risco de os lucros do tráfico de droga, também em Portugal, poderem passar a corromper os poderes públicos em maior escala, a começar nas polÃcias e a chegar aos tribunais. E, quando o fizerem, depressa avançarão para o passo seguinte, a intimidação dos poderes públicos que se não deixarem corromper com assassÃnio sistemático dos seus agentes. A coragem polÃtica que houve no governo de Guterres há cerca de 10 anos é necessário que seja repetida neste governo, ou no que se seguir, se o Presidente da República dissolver o Parlamento, ou moção de censura fizer cair o governo. Mas não é de esperar que , nesse caso, o governo que vier a ser eleito, se for do PSD e CDS, seja capaz dessa coragem, que são partidos do conformismo, da reverência do dinheiro e da cedência ao beato moralismo conservador. | 2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 | |