28 DE AGOSTO DE 2007, TERÇA FEIRA
POR: Martins Coelho
ALGUMAS NOTAS SOBRE O “TRATADO QUE INSTITUI UMA CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPAâ€
Martins Coelho é um reputado especialista em questões europeias e membro da direcção da Renovação Comunista. Depõe aqui a sua visão acerca do "Tratado Renovador" com que os eurocratas tentam agora salvar a defunta "Constituição Europeia", ao mesmo tempo que se adensa a ideia de uma decisão "em pequeno comité", em oposição ao exercÃcio democrático da consulta popular.
A utopia de uma Europa Unida é tão velha como a própria Europa. Para não irmos mais longe no tempo e recordando os últimos três séculos, do XVIII ao XX, a Europa viveu sempre em guerra quer na própria Europa quer nos outros continentes.
O mais pequeno dos continentes transformou o mundo numa sua colónia. Duas guerras mundiais, as guerras napoleónicas, várias guerras entre as principais potências e impérios, revoltas e revoluções, guerras de emancipação nacional, guerras civis e coloniais, ditaduras e regimes autoritários etc., que por arrasto envolveram os pequenos paÃses.
É um quadro terrÃvel de destruição fÃsica e humana. A Europa é um vasto campo regado a sangue e adubado a cadáveres.
Não é de admirar que contra tal cegueira e insensatez se tenham oposto desde há muito vozes de polÃticos, de filósofos, escritores e personalidades dos mais variados campos do pensamento e das artes, crentes de que a alternativa passava por uma Europa Unida, com esta ou outra designação, a qual pondo em comum os interesses dos povos europeus (cuja civilização tinha um denominador comum – a herança greco-latina e o cristianismo), esbatesse e vencesse os nacionalismos geradores de ambição, destruição mútua e da carnificina entre as nações.
Aspiração romântica e generosa que foi ganhando terreno, acompanhando a consolidação dos Estados-nação como hoje os conhecemos.
Novalis, Kant, Victor Hugo, Aristides Briant, Herriot, Proudhon, Kalergi (fundador do Movimento Pan-Europeu) etc., foram alguns dos muitos que propuseram algo como os Estados Unidos da Europa. Trotsky, em 1923, advoga a criação dos Estados Soviéticos Unidos da Europa, tese derrotada por Lénine.
Em 1921 surge o primeiro embrião através de uma convenção económica e financeira visando a coordenação polÃtica e económica interna e externa, entre a Bélgica e o Luxemburgo.
Em 1944, em plena II GM, a Holanda assina com estes dois paÃses uma convenção aduaneira tripartida que ficou conhecida como o Benelux.
Após a II GM, reapareceu em força a convicção de que fundindo os mercados de cada paÃs num mercado comum com a supressão total das barreiras alfandegárias, a integração gradual das economias faria desaparecer as rivalidades e conflitos entre os velhos inimigos, e criaria condições para uma paz estável e duradoura na Europa. A declaração de Robert Shuman e de Jeant Monet lança a ideia da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (1952), com o objectivo de colocar sobre controlo o carvão e o aço, matérias fundamentais para o armamento e, desta forma, impedir novos conflitos.
Foi o ponto de partida para o Tratado de Roma (1957), que criou a CEE (Comunidade Económica Europeia), a qual está na origem da actual União Europeia.
Pouco a pouco foram surgindo o EURATOM (Comunidade Europeia de Energia Atómica), o alargamento a mais paÃses, e as estruturas institucionais necessárias à construção de um Estado supranacional: um órgão legislativo muito limitado que tem vindo a ganhar espaço, o Parlamento Europeu (primeiramente chamado Assembleia); um executivo, a Comissão, que propõe os actos legislativos; um judicial, o Tribunal de Justiça; mais tarde a moeda (o Euro), o Banco Central Europeu e até os sÃmbolos – Bandeira e Hino.
Estranho a este corpo institucional é o Conselho Europeu e as suas Cimeiras instituÃdas nos finais dos anos sessenta, órgão inter-estatal possuindo o verdadeiro poder executivo, regendo-se pelo princÃpio da unanimidade nas suas decisões, o qual tem vindo a evoluir para decisões por maioria em algumas polÃticas não nucleares.
Durante 29 anos, de 1957 a 1986, o Tratado de Roma não sofreu alterações. A integração europeia acelerou a partir dessa data com o Acto Único (Mercado Interno e Cooperação PolÃtica Europeia); Maastricht (União Económica e Monetária e a PolÃtica Estrangeira e de Segurança Comum); Amesterdão (Alargamento e a PolÃtica Externa e de Segurança Comum conduzindo a prazo à PolÃtica Externa de Segurança e Defesa); Nice (Cooperação Reforçada e aprofundamento do futuro da UE, processo que deu origem à “Convenção Europeia†e ao Tratado Constitucional).
Esta aceleração dá-se no perÃodo de expansão neoliberal de Teatcher e Reagan que influenciou o processo de integração europeia.
Que tem a ver este breve sumário com o tÃtulo destas notas? Muito, embora não pareça. A construção europeia é, desde a origem, neoliberal, em plena época keynesiana, a dos 30 gloriosos anos em que o capitalismo aparentava alguma responsabilidade social colectiva.
Recordamos a profecia de Mendès France que votando contra o Tratado de Roma acusava o mesmo de liberalismo do século XIX, confiando ao livre jogo do mercado e da concorrência a solução dos problemas, caminho mortal para a democracia se esta deixar os poderes soberanos a instituições tecnocráticas exteriores e independentes dos estados nacionais.
As aspirações generosas soçobraram na guerra fria e a CEE deu muito jeito para combater o movimento social e sindical forte e reivindicativo saÃdo da II GM.
O tal “Tratado que Institui uma Constituição para a Europa†é a cereja em cima do bolo, é a constituição do neo-liberalismo.
No momento em que este está a ser contestado fortemente em todo o lado, a UE insiste no mesmo caminho e defrauda expectativas e esperanças de muitos que esperavam um sinal contrário. A UE, quer se queira ou não, é um exemplo para o Mundo que acredita ser possÃvel desenvolver economicamente sem perda de uma forte componente social.
O neo-liberalismo caracteriza-se pela liberalização e desregulamentação dos mercados, incluindo o mercado do trabalho (nada de salários mÃnimos e despedimentos facilitados, a flexisegurança); diminuir o papel e a acção do Estado, na área produtiva e na prestação de serviços, incluindo a sua gratuidade (fim ou redução do Estado-Providência), assim como a sua participação no sistema económico; redução dos impostos (não para todos, claro); fim ou limitação do financiamento dos Estados (por ex. financiarem-se junto dos seus bancos emissores para financiar despesas do sector público).
Os resultados estão à vista: economia instável, aumento das desigualdades e das assimetrias sociais e regionais, fim do pleno emprego e crescimento do desemprego etc.
A “constituição europeia†consagra estas regras, as suas liberdades fundamentais são as liberdades de circulação de mercadorias, de serviços (financeiros incluÃdos), capitais e liberdade de estabelecimento.
São as liberdades do capital. A chamada concorrência livre e não falseada a sua lei. Neste aspecto a pressão da França para que esta referência seja retirada do tratado é positiva, dado se permanecesse os Estados ficavam condicionados nas ajudas públicas, nos serviços públicos e nas polÃticas sociais. Ficará como um instrumento e não um objectivo imperativo.
Para a “constituição†a harmonização social dependerá do mercado interno (Tratado de Amesterdão), ou seja, não existirá. A UE com uma polÃtica social forte é uma aberração contrária à s regras do capitalismo e da globalização. A civilização das desigualdades.
O neo-liberalismo está esgotado mas continua vivo por inércia, só acabará quando houver algo para o substituir, e aà reside o problema.
O “TRATADO REFORMADORâ€
Não passa de mais uma manobra para tranquilizar e adormecer os cidadãos, infelizmente habitual na UE, de voltar à carga para impor o que foi reprovado nas urnas. Passou-se já na Dinamarca e na Irlanda. A pausa para reflexão depois do não francês e holandês é mais do mesmo. Esperar pela altura oportuna para vergar a vontade dos cidadãos. Agora com o requinte de fazer crer que o conteúdo é diferente. As informações entretanto vindas a lume apontam para a permanência de mais de 80% do articulado da “constituiçãoâ€no novo tratado.
Um dos pretextos para a “constituição†era a necessidade de englobar num único texto os vários tratados existentes, retirar o que já caducara ou fora substituÃdo, eliminar repetições etc. Para tal não era necessário uma “convençãoâ€, um grupo de trabalho composto por bons juristas dava conta do recado.
Teremos sim é mais um novo tratado a juntar aos outros, tornando mais complicado a leitura e compreensão da legislação comunitária.
Angela Merkel confessou no Parlamento Europeu que o acordo conseguido em Bruxelas “tornou possÃvel preservar a substância do tratado constitucionalâ€. A natureza do novo tratado é constitucional, com outro nome, para evitar referendos que o ponham em perigo. O défice democrático tão apregoado afinal aumenta com o processo de integração, cada vez mais distante dos cidadãos e da sua capacidade de intervenção. A democracia empobrece-se.
O fundamental do tratado constitucional permanece: um presidente da UE, um ministro dos Negócios Estrangeiros designado pelo Conselho que será vice-presidente da Comissão (aberração potenciadora de conflitos), criação de um serviço diplomático da UE, mais poderes para o Tribunal de Justiça, diminuição do número de comissários para dois terços do número dos Estados-membros, reforço dos poderes dos órgãos da UE, maiores possibilidades para a cooperação reforçada ( UE à la carte), fim dos três pilares etc.
Igualmente no referente à economia, serviços públicos, segurança social, justiça, imigração e, designadamente, em relação à polÃtica externa e de defesa o conteúdo do tratado de 2004 permanece.
O Parlamento Europeu aumenta o seu poder de veto em dezenas de áreas, o que pode ser positivo ou negativo, tudo dependerá da sua composição polÃtica.
Os parlamentos nacionais que, pelo tratado constitucional podiam obrigar a rever os projectos legislativos caso conseguissem um terço do total dos votos, parece que agora terão de ter 50% dos votos. É mais um recuo a dificultar qualquer veleidade de intervenção no sentido de poderem mudar o que os governos decidirem.
Quanto à Carta dos Direitos Fundamentais, mal-amada como sempre, foi atirada agora para um anexo e não se aplica na Grã-Bretanha (esta é cada vez mais um observador dentro da UE, está fora de inúmeras polÃticas comunitárias).
Toda a polémica gerada na preparação do Tratado Reformador resumiu-se afinal não ao conteúdo do Tratado Constitucional, mas só à tomada de decisões por maioria qualificada no Conselho (assunto importante como é evidente), tendo a Polónia conseguido adiar para 2017 a sua entrada em vigor. Portanto nada alterado, em 2017 serão necessários para uma decisão por maioria qualificada 55% dos votos de, no mÃnimo, 15 Estados, correspondendo a 65% da população.
Pequeno historial sobre a ideia da Constituição
Nos anos 70 o PE já se pronunciava sobre a necessidade de uma Constituição Europeia. Na Cimeira de Estugarda, em 1983,foi assinada a declaração solene sobre a União Europeia que abria pela primeira vez as portas a tal perspectiva. O PE sentiu-se encorajado, estugou o passo e aprovou em 14/2/84 o célebre relatório Spinelli (personalidade italiana e velho militante da causa federalista eleito para o PE como independente nas listas do Partido Comunista Italiano), o qual propunha um “Projecto de Tratado da União Europeiaâ€. Impensável tal aprovação sem o consentimento das principais forças polÃticas no hemiciclo e no poder (socialistas e democratas-cristãos designadamente). O relatório transformou-se na bÃblia e cavalo de batalha para que as propostas nele contidas fossem integradas nos sucessivos tratados.
Os nomes são o que são – designam, denominam as coisas, as ideias e as intenções, e os regimes polÃticos determinam o conteúdo das constituições.
O problema da soberania
O Conselho Europeu de Laeken lançou a ideia da Constituição ao encarregar a “Convenção Europeia sobre o Futuro da Europaâ€, de debater a matéria: “ Por último, coloca-se a questão de saber se esta simplificação e reestruturação não deveriam conduzir, a prazo, à adopção de um texto constitucional. Quais deverão ser os elementos de base dessa Constituição? Os valores defendidos pela União Europeia, os direitos fundamentais e as obrigações dos cidadãos, as relações dos Estados – membros da Uniãoâ€.
O Conselho é constituÃdo pelos Governos. Pode-se colocar a questão da legitimidade de estes decidirem alienar mais soberania em matéria constitucional sem consulta aos seus cidadãos.
Não foi a Convenção que teve a ideia de elaborar um Tratado Constitucional, foi mandatada para isso, mas também não levantou o problema da legitimidade dos Governos para tomarem tal decisão.
Natural portanto que o famoso Artº 10, nº1, afirme que a “Constituição e o direito adoptado pelas instituições comunitárias da União no exercÃcio das competências que lhe são atribuÃdas prima sobre o direito dos Estados-membrosâ€. Estranho é o alarido que isto provocou, centrando quase exclusivamente as discussões sobre a prevalência do direito comunitário sobre o nacional. Sempre foi assim desde o Tratado de Roma. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias desde há muito clarificou a matéria ao esclarecer que “ o Tratado CEE institui uma ordem jurÃdica própria que é integrada no sistema jurÃdico dos Estados-membros a partir da entrada em vigor do Tratado e que se impõe aos seus órgãos jurÃdicos nacionaisâ€.
Por essa razão têm vindo a ser alteradas as constituições dos Estados-membros para eliminar contradições com o direito europeu ou para poderem aderir à UE.
A questão é polÃtica e não técnica para o caso que nos interessa nestas notas, não vamos aqui debater se a Constituição é ou não uma Constituição como esta é normalmente entendida, pois a UE ainda não é um Estado e como tal não tem um poder constituinte, não tem povo, nem território mas uma área geográfica que é a adição dos territórios nacionais, não pode garantir a ordem pública, não possui poder polÃtico mas tão só as competências que os Estados-membros lhe tenham atribuÃdo etc.
Mas é evidente que o processo europeu tem aspectos de natureza para-constitucional desde o seu inÃcio, acentuadas com Maastricht, regras de tipo federal e a encomenda de um texto constitucional à Convenção não é um gesto ingénuo. O Tratado Reformador reforça essa orientação e, só por uma questão de cosmética, para evitar referendos e ludibriar a opinião pública, retira o nome Constituição mantendo o essencial como aqui já foi referido.
Mas, como é óbvio, o nome não altera a evidência de que se trata de transferir mais soberania e exige um referendo.
Este também é um risco para as forças polÃticas e sociais que lutam para inverter o actual caminho do processo de integração europeia. Os meios ao dispor destas forças para influenciar e esclarecer politicamente os cidadãos são limitados, o combate será desigual e o risco de um sim ao Tratado Reformador será a consagração do que se quer evitar. Dezoito Estados já tinham dito sim ao Tratado Constituinte mas, uma vez que se trata de um novoTratado, o processo recomeça e abre novas perspectivas de intervenção.
O Não em França e na Holanda é disso exemplo, mais em França, e foi ajudado e ainda bem pela precipitação da Comissão com a Directiva Bolkenstein (nivelar por baixo com a livre prestação de serviços, ou seja a legalização do dumping social), dando por adquirido que o processo de ratificação do Tratado Constituinte eram favas contadas. A directiva foi um factor de alerta e esclarecimento do que estava em causa com o Tratado, e originou das maiores e mais combativas manifestações dos últimos anos. Foi uma vitória popular e das bases sobre a as direcções polÃticas e sindicais, e sobre o coro de uma imprensa favorável ao tratado.
O Orçamento e o Alargamento
O alargamento, o mercado, prima sobre qualquer preocupação de carácter social e o orçamento continuou a ser o mesmo a 10,a 12, a 15, a 25 e agora a 27, pouco mais que 1% do PIB da UE.
As necessidades de uma polÃtica com suficiente capacidade redistributiva são evidentes a 27, mas os meios financeiros para executar uma polÃtica com padrões regionais e sociais mais evoluÃdos não existem. As Perspectivas Financeiras para 2007/2013 confirmam isso. A Agenda de Lisboa ou o compromisso do Conselho de Gotemborg sobre um desenvolvimento sustentável dificilmente poderão ser concretizados.
Quantos mais paÃses suportará a UE?, onde terminam as fronteiras da Europa? A Turquia tem o apoio dos EUA ( o que é sintomático1), mas então se ela entrar porque não a Arménia, a Geórgia, a Moldávia, a Ucrânia e a Bielorrússia, para além naturalmente da Sérvia, Croácia, Montenegro, Bósnia e Albânia. Restará a Rússia, mais a SuÃça e a Noruega que se têm recusado a aderir.
Os sucessivos alargamentos têm baixado os indicadores dos nÃveis de vida e desenvolvimento e, designadamente, empurram a UE para uma maior diluição num grande mercado, com prejuÃzo da coesão económica e social (abandonada desde Amesterdão), com menos protecção social, com serviços públicos a transformarem-se em serviços de interesse económico geral (coisa que não se sabe o que é?) etc.
Segurança e Defesa
É um dos aspectos menos debatidos mas não menos importantes. O Tratado Constitucional acaba com os Três Pilares actuais (Comunidade Europeia; PolÃtica Externa e de Segurança Comum; Cooperação Judicial Penal e Cooperação Policial), funde-os, e o Tratado Reformador vai certamente manter essa estrutura.
Voltaremos brevemente à PESC com mais detalhe. É uma história que tem andado aos ziguezagues mas sem perder o norte e que o Tratado Constitucional consagrou: a PESC dar origem a prazo à PolÃtica Externa de Segurança e Defesa.
Os argumentos são conhecidos: a UE é um gigante económico mas um anão polÃtico por não possuir capacidade militar de afirmação na cena internacional, por isso não tem dimensão externa credÃvel e existem novos perigos para os quais não está preparada.
Em 2003, o acordo franco-alemão-britânico sobre defesa visa lançar uma cooperação estruturada de acordo com o que está previsto no Tratado Constitucional.
A Agência Europeia de Armamentos, igualmente prevista, está destinada para desenvolver as capacidades industriais e tecnológicas no domÃnio do armamento. O mercado europeu do armamento é o que se pretende, grandes interesses e negócios estão impacientes e pressionam para que se ande mais depressa na unificação e integração das forças armadas, no reforço do seu potencial ofensivo e logÃstico, no fabrico conjunto de armamentos.
A base legal está congelada à espera de um tratado que resolva a situação. O Tratado Renovador é a saÃda.
Caso não a resolva já existe a ameaça de se avançar fora do quadro institucional da UE, a nÃvel intergovernamental, com a vantagem de não ter controlo ou fiscalização.
Notas Finais
Muita coisa fica de fora, mas não é possÃvel falar de tudo e tudo desenvolver nestas notas sobre a UE e o Tratado Constitucional.
A Constituição até não é o problema, é esta não servir, seja Tratado Renovador ou seja baptizada com outro nome, mais uma vez sem a consulta prévia e sem a participação dos principais interessados, destruindo conquistas polÃticas e sociais pelas quais dezenas de milhões de europeus se bateram e sacrificaram.
A Comissão lançou uma operação de charme – Reformar a Europa para o século XXI, é preciso “ respeitar o mandato acordado no último Conselho Europeuâ€, e “sublinha que a Europa precisa que se chegue a acordo e se ratifique o Tratado Reformador antes das eleições europeias de Junho de 2009â€.
Mais uma vez a finalidade é colocar os cidadãos eleitores perante o facto consumado e evitar chatices nas eleições.
Durão Barroso declarou há tempos que a UE não existiria caso tivesse sido referendado Maastricht, Amesterdão etc. Tem toda a razão, era talvez outra UE a que terÃamos, mais justa polÃtica e socialmente, mais solidária e internacionalmente mais considerada.
Martins Coelho